quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Reunião de encerramento do CAE/2010



CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE

Na noite de quarta-feira 15, encerram-se as atividades do CAE no ano de 2010. Durante este ano o Conselho de Alimentação Escolar realizou 14 reuniões, 09 ordinárias e 05 extraordinárias, enviou 25 ofícios e realizou 09 visitas as Escolas Municipais e 01 (uma) visita a produtores. O CAE participou de reuniões com os Produtores do Programa da Agricultura Familiar e de reuniões com as merendeiras das escolas. O Relatório Conclusivo do CAE sobre a execução do PNAE é emitido no mês de março de cada ano para a Coordenação Geral do Programa de Brasília - DF. O Conselho de Alimentação Escolar - CAE, criado por meio da Lei Municipal Nº 2.021, de 01 de agosto de 2000, alterado pela Lei Municipal Nº 3.479/2009 de 21 de julho de 2009 regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 2.325/2009 de 01 de Setembro de 2009, é um órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, tendo por principal finalidade acompanhar a aplicação dos recursos Federais transferidos à conta do PNAE. Por força do Comunicado nº 53105/2010/CGPAE/DIRAE/FNDE do Ministério da Educação o Conselho está passando por um momento de transição, sendo renovada parte dos seus integrantes. Na reunião mensal de 15/12 aconteceu a despedida dos antigos conselheiros e o ingresso dos novos membros e da nova presidência. A ex-presidente Luciane Carneiro Lyrio deixou sua mensagem e agradeceu à colaboração dos conselheiros que desenvolveram um ótimo trabalho neste ano de 2010, o novo presidente Ramão Carvalho se colocou a disposição do colegiado e pediu a colaboração de todos para que a partir de 2011 a nova equipe realize um ótimo trabalho para dar continuidade aos trabalhos que já vem sendo feitos. A reunião contou com a presença da Secretária da Educação Profª Arlete Salcher que falou sobre a importância do CAE para transparência do trabalho da Administração Municipal, pediu a colaboração de todos no novo ano e agradeceu pelo que vem sendo realizado. O churrasco feito pelo seu Isidoro também conselheiro do CAE e ex-vice-presidente, uniu o grupo em momentos de confraternização. A sobremesa foi por conta das conselheiras Marli, Inês e Cris. A coordenadora da Alimentação Escolar Marilene Araldi e a Nutricionista Lutiane presentearam o grupo, carinhosamente, com delicias caseiras preparadas por elas. O Vice-prefeito Pika, por estar envolvido em outros compromissos, esteve presente ao final da confraternização e desejou a todos um Feliz Natal e Próspero 2011.
Confira na página da Prefeitura Municipal clicando em Lista de Blogs 2010 http://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/Blog:http://cae-sbs.blogspot.com/ Assessoria Técnica Maria Cristina Menezes Kumpel

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Reunião extraordinária











Na manhã de hoje, 07/12, os novos membros do CAE, estiveram reunidos onde a ex-presidente Luciane Carneiro Lyrio passou a presidência ao Senhor Ramão Carvalho. Na manhã de trabalho foi escolhida a nova secretária, sendo eleita Professora Marilene Araldi. Foi estudado o Regimento Interno do Colegiado, as atribuições do CAE e dos conselheiros. Foi apresentado aos novos integrantes o funcionamento do Conselho, as visitas, relatórios, fiscalização, deliberações, assessoramento, Agricultura Familiar, cardápios...e outros assuntos relevantes. Marcada a próxima reunião a qual encerrará as atividades no ano de 2010.

quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

NOVA COMPOSIÇÃO DO CAE - QUADRIENIO 2010/2014

DECRETO MUNICIPAL N.° 2.669/2010
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010


ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor,


D E C R E T A:

Art. 1º - Fica estabelecida a composição do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, nos termos da Lei Municipal n° 3.479/2009 de 21 de Julho e Lei Federal n° 11.947/2009 de 16 de julho, em conformidade com a Portaria n.° 190/2010 de 05 de Novembro, em atendimento Memorando Interno n° 201/2010 de 25 de Novembro (fls.01), anexo estabelecendo a Composição do Conselho de Alimentação Escolar (fls.02), portaria n°190/2010 (fls.03) e atas n° 32/2010, 33/2010, 34/2010, 35/2010 (fls. 04/08), com os seguintes membros:

I – Representante do Poder Executivo
Titular: Marilene Izabel Noé Araldi
Suplente: Simone Feiden Springer

II - Representante dos Professores:
Titular: Liani Vignatti
Suplente: Ionice Luiza Caleffi Bólico
Titular: Vânia Terezinha de Almeida dos Santos
Suplente: Rosa Ângela Saggioratto


III - Representante dos Pais e Alunos:
Titular: Inês Teresinha Gosmann Meglin
Suplente: Marta Honorina da Silva
Titular: Ramão Carvalho
Suplente: Marlete Pott

IV - Representante da Sociedade Civil:
Titular: Marli Madalena Bonfana Nunes
Suplente: Isidoro Rodrigues da Silva
Titular: Cristiana Kipper da Fonseca de Oliveira
Suplente: Celso Picini

Art. 2°- Ficam fazendo parte integrante o Memorando Interno n° 201/2010 de 25 de Novembro (fls.01) e anexo (fls.02), Portaria n° 190/2010 de 05 de Novembro (fls.03) e atas n° 32/2010, 33/2010, 34/2010, 35/2010 (fls. 04/08)

Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal n° 2.497/2010 de 14 de Abril.



Santa Bárbara do Sul, 29 de Novembro de 2010.



Mário Roberto Utzig Filho
Prefeito Municipal



Anote-se, Registre-se e Publique-se
Nos Termos Competentes

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Reunião mensal do CAE




REUNIÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR Na manhã do dia 18, os conselheiros do CAE, estiveram no Assentamento Canta Galo para acompanhar a produção de moranguinho, o qual é adquirido pela Programa da Agricultura Familiar para as Escolas Municipais de Santa Bárbara do Sul, após os conselheiros foram até a EMEF Bom Bastor afim de acompanhar e fiscalizar a Alimtação Escolar.

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Reunião mensal do CAE

A reunião mensal do CAE será dia 18 de novembro, quinta-feira, às 8h e 30 min, na Sala de Reuniões da EMEF Egydio Véscia...Proposta de pauta estará sendo definida amanhã.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR







ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Na tarde do dia 26/10, a Coordenadora da Alimentação Escolar Prof. Marilene Araldi, juntamente com a Nutricionista Lutiane, reuniram no Salão Nobre da Prefeitura Municipal os Conselheiros do CAE e as merendeiras das Escolas Municipais e APAE onde foram esclarecidos assuntos pertinentes a fiscalização do Programa da Alimentação Escolar.


CAE – CONSELHO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
É um órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento que tem por principal finalidade: _ acompanhar a aplicação dos recursos federais destinados à alimentação escolar e zelar pela qualidade dos produtos desde a aquisição até a distribuição


O QUE O CAE FISCALIZA:



• O cardápio da “merenda escolar” é seguido?
• A refeição é servida no refeitório?
• O refeitório é um ambiente aconchegante e acolhedor?
• A Alimentação aos alunos é distribuída com satisfação?
• A alimentação é feita com profissionalismo
• É Estimulado o consumo de frutas e verduras?
• São usados óleo, sal e açúcar em excesso e temperos artificiais e/ou condimentados?
• Quem prepara a alimentação usa toca e avental, além de unhas curtas e sem esmalte?
• Na preparação de alimentos são usadas jóias/bijuterias como pulseiras, anéis, aliança...?
• Os alimentos estão dentro do prazo de validade?
• Os alimentos são armazenados em local adequado?
• Os alimentos que necessitam ser refrigerados são guardados ou congelados adequadamente?
• Os equipamentos e mobiliários estão em boas condições de uso?
• A higiene geral do ambiente é boa?


Mensagem...


Um mundo melhor depende de nosso esforço individual em tornarmos pessoas mais altruístas, fraternas, humildes e com senso moral. A ética é um preceito que todos somos capazes de seguir. “Caminhe a passos firmes e decididos, com a profunda certeza de atingir todas as metas estabelecidas e de alcançar todos os objetivos”

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Visita a EMEI AMANDA VIANA DOS SANTOS e APAE




CAE - CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Na manhã do dia 21 de outubro, o CAE, esteve reunido para aprovação do Relatório de Aplicação dos Recursos do FNDE. A Coordenadora da Alimentação Escolar da SMECD Profª Marilene Araldi falou sobre a aquisição de produtos do Programa da Agricultura Familiar, em especial o peixe e o moranguinho, os quais são novidades no cardápio das Escolas. A Nutricionista Lutiane apresentou os relatórios de aceitabilidade do peixe na alimentação dos alunos. Durante a reunião os conselheiros do CAE estiveram visitando a EMEI Amanda Viana dos Santos e APAE. O CAE é o órgão responsável pelo controle, acompanhamento, fiscalização e aprovação dos relatórios referentes ao Programa de Alimentação Escolar. Acompanhe as ações do CAE pelo site: http://www.santabarbaradosul.rs.gov.br/, lista de blogs: http://cae-sbs.blogspot.com/

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Reunião do Cae


CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Na manhã do dia 16 de setembro, aconteceu mais uma reunião mensal do CAE, em pauta aprovação do Relatório de Aplicação dos Recursos do FNDE, do relatório de visitas de acompanhamento da alimentação escolar e cardápios para (7) sete semanas para a Educação Infantil e Ensino Fundamental. Durante a reunião o CAE visitou a EMEI Nossa Senhora Aparecida. Em estudo na manhã de trabalho Valor Nutricional do Peixe, sendo que o filé de peixe será adquirido pelo Programa da Agricultura Familiar, com o objetivo de atender as necessidades nutricionais dos alunos durante a permanência em sala de aula, a alimentação escolar vem para contribuir com o crescimento, e aprendizagem dos alunos.
Conhecendo a importância do consumo de peixe em nossa alimentação estamos aderindo a essa exigência nutricional, a qual o organismo humano necessita. A alimentação escolar que esta cada vez mais nutritiva e natural também aderiu a este importante prato, oferecendo mais qualidade à alimentação de nossos alunos.
Informações sobre valor nutricional do peixe:
Além do saboroso, o consumo de peixe é muito nutritivo e deveria estar frequentemente em nossa alimentação. O peixe é rico em proteínas, além de grande quantidade de minerais como, cálcio, fósforo, iodo e cobalto, é fonte das vitaminas A, D e B e tem pouca gordura facilitando assim a digestão, ajuda a controlar os níveis de colesterol sangüíneo. O peixe é um excelente alimento para o desenvolvimento escolar de crianças e adolescentes. A introdução de peixe na alimentação da criança é importante, para garantir o suprimento de ferro de boa disponibilidade e proteger-lhe do risco de anemia.
Rico em proteínas de alto valor biológico - um tipo de proteína de fácil digestão e bem aproveitada no organismo, o peixe é pobre em gorduras saturadas, o tipo de gordura que prevalece são as poliinsaturadas, com destaque para o ômega 3. O benefício para a saúde é que esse tipo de gordura diminui os riscos de doenças cardiovasculares e acidente vascular cerebral (derrame), redução da pressão arterial, é anti-inflamatória, ajuda a diminuir as taxas de triglicerídeos e colesterol total no sangue.
O peixe também é boa fonte de vitaminas A/E e principalmente vitamina D que auxilia na absorção do cálcio (mineral importante para a formação óssea) Também é rico em vitaminas do complexo B presentes nas reações químicas de liberação de energia no corpo e ácido pantotênico, essencial no metabolismo de proteínas, carboidratos e gorduras.
Conservação: Deve ser em geladeira ou congelador. Para melhor conservá-lo, tempere com sal e limão. Depois de limpo, deve consumido o mais rápido possível. No congelador, sua validade possa chegar a três meses.
Os peixes para congelamento devem ser bem frescos ou já resfriados (se descongelarem durante o transporte, só podem ser congelados sob a forma de pratos prontos). A embalagem ideal é o saco plástico ou papel aderente, podendo ser usado o processo de congelamento individual, como no caso dos bifes.
Dicas: Para manter todas as qualidades do peixe, existem algumas dicas. Para descongelar, tire-o do congelador e deixe-o na geladeira, na noite anterior ao preparo. O peixe pode estragar se for descongelado em água corrente. Se for prepará-lo cozido ou ensopado, pode tirá-lo do congelador e levá-lo direto para a panela. Depois de descongelar, o peixe não pode ser novamente congelado. E depois de descongelado, deve ser consumido rapidamente, evitando riscos de contaminação.
Obs: Para retirar o odor do peixe, esfregue limão nas mãos e utensílios.Usar suco de limão no tempero do peixe, deixa-o mais macio e saboroso.


Novo formato para relatar as visitas, o relatório é feito na escola visitada e assinado por todos...


RELATÓRIO DE VISITAS
CAE – CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

ESCOLA_____________________________________DATA______________

· O cardápio da “merenda escolar” é seguido? ( ) sim ( ) não Obs:___________________________
· A refeição é servida no refeitório? ( ) sim ( ) não Obs:___________________________
· O refeitório é um ambiente aconchegante e acolhedor? ( ) sim ( ) não Obs:_________________________
· A Alimentação aos alunos é distribuída com satisfação? ( ) sim ( ) não Obs:__________________________
· A alimentação é feita com profissionalismo?( ) sim ( ) não Obs: _____________________________________________
· É Estimulado o consumo de frutas e verduras? ( ) sim ( ) não Obs:_________________________________
· São usados óleo, sal e açúcar em excesso e temperos artificiais e/ou condimentados? ( ) sim ( ) não Obs:________________________________________________________________________________________
· Quem prepara a alimentação usa toca e avental, além de unhas curtas e sem esmalte? ( ) sim ( ) não
Obs: _________________________________________________________________________________
· Na preparação de alimentos são usadas jóias/bijuterias como pulseiras, anéis, aliança...? ( ) sim ( ) não
Obs: _________________________________________________________________________________________
· Os alimentos estão dentro do prazo de validade? ( ) sim ( ) não Obs:_____________________________
· Os alimentos são armazenados em local adequado? ( ) sim ( ) não Obs:___________________________
· Os alimentos que necessitam ser refrigerados são guardados ou congelados adequadamente?
( ) sim ( ) não Obs: _________________________________________________________________________
· Os equipamentos e mobiliários estão em boas condições de uso? ( ) sim ( ) não Obs:______________________
· A higiene geral do ambiente é boa? ( ) sim ( ) não Obs:______________________________________________

Outras observações: _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
CONCLUSÃO:

O presente relatório foi aprovado por unanimidade pelos membros presentes.

CONSELHEIROS:
Marilene Isabel Noé Araldi ___________________________
Elaine Maria de Jesus________________________________
João Darci Bento da Silveira__________________________
Inês Terezinha Meglin_______________________________
Isidoro Rodrigues da Silva___________________________
Marli Madalena Bonfada Nunes_______________________

_________________________________
Luciane Carneiro dos Santos Lyrio
Presidente


Assinatura do diretor ou responsável __________________________________


segunda-feira, 13 de setembro de 2010

REUNIÃO MENSAL DO CAE SERÁ DIA 16/09/2010

Pauta
VII - Reunião mensal do ano de 2010 CAE.- Conselho de Alimentação Escolar
Dia: 16/09/2010 8h e 30min EMEF Egydio Véscia

Mensagem...
“Há duas formas para viver a sua vida: Uma é acreditar que não existe milagre. A outra é acreditar que todas as coisas são um milagre.”
(Fernando Pessoa)
Livro de Registro de Presenças;
Relatório mês de agosto dos Recursos do FNDE;
Aprovação do Relatório de visitas do dia 15/07;
Aprovação do relatório da EMEI São José 18/08;
Nutricionista e coordenadora: Aceitabilidade do Cardápio e licitações; Agricultura Familiar, Reunião mensal com as merendeiras,
Estudo sobre Pescado;
Visita a EMEI Aparecida, fazer relatório durante a visita;
Obs: Próxima Reunião mensal dia 21 de outubro, quinta-feira, às 8h e 30min, na EMEF Egydio Véscia).

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Reunião mensal do CAE do dia 18/08/2010




CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Na manhã do dia 18 de agosto, aconteceu mais uma reunião mensal do CAE, em pauta aprovação do Relatório de Aplicação dos Recursos do FNDE, do relatório de visitas de acompanhamento da alimentação no Depósito de armazenamento de genros alimentícios, da EMEF Egydio Véscia e EMEI Criança Feliz. Socializados os relatos da aquisição da carne bovina proveniente da Agricultura Familiar, onde alguns conselheiros e a nutricionista acompanharam o corte e o porcionamento da carne que foi distribuída para as Escolas Municipais. Nesta reunião tivemos a participação da estagiaria do curso de nutrição da UPF de Passo Fundo Lisiane Ferst, que falou sobre a importância do CAE. Durante a reunião os conselheiros visitaram a EMEI São José Operário a fim de acompanhar e fiscalizar a alimentação escolar.

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Reunião do CAE será dia 18/08

VI - Reunião mensal do ano de 2010 CAE.- Conselho de Alimentação Escolar
Dia: 18/08/2010 8h e 30min EMEF Egydio Véscia

Todo o trabalho é vazio a não ser que haja amor.(Khalil Gibran)

PAUTA

Mensagem da Presidente;
Livro de Registro de Presenças;
Participação de estagiária da área;
Relatório mês de junho dos Recursos do FNDE;
Aprovação do Relatório de visitas a EMEF Joaquim de Moura;
Nutricionista e coordenadora: Aceitabilidade do Cardápio e licitações; Agricultura Familiar, Reunião mensal com as merendeiras,
Relatos sobre o abate de bovinos da Agricultura Familiar;
Visita a EMEI São José Operário;

Obs: Próxima Reunião mensal dia 16 de setembro, quinta-feira, às 8h e 30min, na EMEF Egydio Véscia)

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Reunião mensal do dia 15/07 e visita a EMEF Joaquim de Moura




Pauta
V - Reunião mensal do ano de 2010 CAE.- Conselho de Alimentação Escolar
Dia: 15/07/2010 13h EMEF Egydio Véscia –
Mensagem da Presidente;
Livro de Registro de Presenças;
Relatório mês de junho dos Recursos do FNDE;
Relatório de visita ao Depósito, Egydio e Criança Feliz;(aprovar na próxima reunião mensal)
Nutricionista e coordenadora: Aceitabilidade do Cardápio e licitações; Agricultura Familiar, Reunião mensal com as merendeiras, carne bovina.
Visita a EMEF Joaquim de Moura, (Termo de visita)
Obs: Próxima Reunião mensal dia 19 de agosto, quinta-feira, às 8h e 30min, na EMEF Egydio Véscia)

A Nutricionista trouxe para estudar, assunto previsto na pauta da reunião sobre carne bovina, pois será um dos produtos adquiridos pela verba destinada a Agricultura Familiar



CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS
As características organolépticas da carne são os atributos que impressionam os
órgãos do sentido. É o caso dos atributos frescor, firmeza e palatabilidade.
Frescor – é a impressão que se tem de que o produto é fresco, saudável. Trata-se de uma percepção visual e olfativa levando-se em conta o odor que deve ser caracteristico.
Firmeza – é uma característica percebida pelo consumidor
Palatabilidade – é a percepção que se tem do alimento preparado, é julgada pela maciez determinada pela idade, sexo e exercitação do animal. A suculência é outro fator relacionado com a palatabilidade da carne. Ela depende da quantidade de água retirada da carne quando esta está crua, durante a industrialização ou preparo para o consumo. A suculência também se relaciona com a distribuição de gordura da carne.

CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DA CARNE
As características físicas são aquelas propriedades mensuráveis, como cor e capacidade de retenção de água da carne fresca e maciez da carne cozida.

Cor
Em condições normais de conservação, a cor é o principal atrativo dos alimentos. A cor normal é o vermelho vivo. A cor da carne reflete a quantidade e o estado químico do seu principal pigmento, a mioglobina.
A cor vermelha, característica da carne bovina, tem relação com as fibras musculares, com o pigmento mioglobina e a hemoglobina presente no sangue. Essas duas proteínas, quando associadas ao ferro, adquirem a possibilidade de reagir com oxigênio, podendo provocar alteração na cor da carne.

Capacidade de retenção de água (CRA)
Definida como a capacidade da carne de reter sua umidade ou água durante a aplicação de forças externas, como corte, aquecimento, trituração e prensagem. Sofre influência direta do pH. A CRA influencia diretamente a firmeza da carne bovina, carnes com baixa CRA são pouco firmes e as de alta CRA tendem a ser muito firmes.
Animais com musculatura bem desenvolvida, que para o corte apresentam uma textura fina e homogênea, ligeiramente marmorizada para garantir um paladar desejável, músculos de coloração vermelho vivo, e a gordura clara, são os mais desejáveis. As carnes sem gordura nenhuma perdem o sabor, além de não proteger da desidratação durante a fase de resfriamento o que as torna enegrecidas e ressecadas e assim indesejáveis.
- Aparência e características tecnológicas – cor e textura da gordura, quantidade de marmorização no tecido magro, cor e capacidade de retenção de água e composição química do músculo.
- Palatabilidade – textura, maciez, suculência, sabor e aroma.
- Integridade do produto – qualidade nutricional, segurança química e biológica.
- Qualidade ética – questões relacionadas ao bem estar animal.
REGRAS DE HIGIENE NA MANIPULAÇÃO DE CARNES

1. Lavar bem as mãos e fazê-lo constantemente: as mãos devem ser lavadas antes do preparo de alimentos e novamente após possíveis. Lembre-se também de que unhas compridas podem abrigar microrganismos, servindo de foco de contaminação;
2. Lavar as superfícies e utensílios que entrarão em contato com a carne: a higienização deve ser feita com água (preferencialmente quente) e sabão. Devem ser lavadas as tábuas, as facas, os martelos, as vasilhas, assim como a pia e quaisquer outras superfícies;
3. Não usar utensílios que já tiverem sido utilizados com carnes cruas para outros alimentos sem antes lavá-los bem com água e sabão;
4. Não se deve falar, cantar ou tossir sobre os alimentos;
5. Não colocar as mãos no nariz, na boca ou nos cabelos durante o preparo dos alimentos;
6. Não se devem enxugar as mãos em panos ou em aventais antes de manusear carnes;
7. Não se deve lidar com dinheiro enquanto se trabalha com alimentos;
8. Convém usar, de preferência, roupas limpas; Os cabelos devem estar presos ou contidos por uma rede durante o preparo das refeições;
9. Os alimentos não devem ser manipulados por pessoas que estiverem com doenças de pele, diarréia, gripe, dor de garganta ou doenças infecciosas;
10. Ambiente e utensílios meticulosamente limpos;
12. A geladeira e o freezer não devem ficar superlotados, pois isso dificulta a circulação de ar frio dentro do aparelho e compromete a conservação dos alimentos;
14. Evite o uso de utensílios de madeira, como tábuas de carne e martelos de amaciar, pois a madeira é um material poroso, que absorve muito líquidos e é de difícil higienização, o que favorece a multiplicação de microrganismos.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

Reunião mensal do CAE 17/06/2010







CONSELHO DE ALMENTAÇÃO ESCOLAR

Na manhã do dia 17/06 na reunião mensal do CAE, a Nutricionista repassou algumas dicas sobre armazenamento e conservação dos alimentos segundo o que trata a Resolução - RDC ANVISA 216/04. Durante a reunião o Conselho visitou o depósito do departamento de Alimentação Escolar, cozinha e refeitório da EMEF Egydio Véscia e EMEI Criança Feliz:
Boas Práticas para Serviços de Alimentação.

O QUE SÃO BOAS PRÁTICAS?
São práticas de higiene que devem ser obedecidas pelos manipuladores desde a escolha e compra dos produtos a serem utilizados no preparo do alimento até a distribuição destes para o consumidor. O objetivo das Boas Práticas é evitar a ocorrência de doenças provocadas pelo consumo de alimentos contaminados.
O objetivo das BPF é garantir a qualidade higiênico-sanitária e a conformidade dos alimentos com a legislação sanitária. (RDC 216/2004)

ARMAZENAMENTO
• Manter os alimentos em local organizado e limpo, sempre em estantes ou estrados distantes do chão e paredes;
• Alimentos em pacotes fechados;
• Protegidos de goteiras;
• Distante de produtos tóxicos;
• Atenção para frutas que chegam dos fornecedores (fora da cozinha);
• Circulação de ar;
• Rodízio; ( ordem de entrada e saída de gêneros do estoque)
De acordo com Abreu, Spinelli e Zanardi (2003), os alimentos devem ser separados por grupos, sacarias sobre estrados fixos com altura mínima de 25cm e separados da parede.







  • Dez regras da OMS para a preparação segura dos alimentos
    • Escolher os alimentos processados quanto à segurança
    • Cozinhar completamente o alimento
    • Consumir imediatamente os alimentos cozidos
    • Armazenar cuidadosamente os alimentos cozidos (fora da zona de risco)
    • Reaquecer completamente os alimentos
    • Evitar contato de alimentos crus e cozidos
    • Lavar as mãos repetidamente
    • Manter todas as superfícies da cozinha meticulosamente limpas.
    • Proteger os alimentos de insetos, roedores...
    • Usar água limpa

    QUANTO AS GELADEIRAS:



  • Armazenamento adequado de ovos.



  • Não forrar grades.



  • Altura dos pés: 1,5 cm e leve inclinação.



  • Borracha de vedação em condições ideais: Teste com folha de papel



  • Instalada em local arejado sem sol direto.



  • Para adequada capacidade de refrigeração e economia
    v Leite e derivados: prateleira superior
    v Preparados: prateleira central
    v Carnes para descongelamento: inferior
    v Suco de carnes: altamente contaminante.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Reunião mensal do CAE dia 20 de maio




Reunião mensal do dia 20/05/2010

A Presidente iniciou os trabalhos da manhã com uma mensagem, prosseguindo a pauta foram analisados os documentos expedidos e recebidos, entre eles recebido do FNDE a liberação dos recursos financeiros que serão enviados mensalmente no ano de 2010, sendo para Pré-escola: R$ 1.062,00. Creche: R$ 1.272,00. Ensino Fundamental: R$ 4.800,00 e EJA R$: 312,00, Recebido da EE, relatório de aplicação dos recursos Federais transferidos a conta do PNAE, com o valor das despesas na aquisição da alimentação escolar, dos meses de janeiro a abril de 2010. A nutricionista socializou sobre o treinamento das merendeiras das escolas Municipais e solicitou que nas visitas fossem observados os seguintes itens:
DEZ Mandamentos da Alimentação Escolar

Ø Alimentar-se é também nutrir-se, por isso seguir o cardápio da “merenda escolar” sempre que possível;
Ø A refeição deve ser servida no refeitório, ambiente destinado a este fim;
Ø Zelar para que o refeitório seja sempre um ambiente aconchegante e acolhedor;
Ø Distribuir a Alimentação aos alunos com satisfação;
Ø A alimentação deve ser feita com amor, este é o melhor e indispensável tempero;
Ø A higiene e as Boas Práticas são também essenciais para uma alimentação saudável;
Ø Estimular o consumo de frutas e verduras quando estas fizerem parte do cardápio do dia, pois tornam a refeição mais leve e saudável;
Ø Produtos como óleo, sal, açúcar e temperos artificiais e/ou condimentados devem ser usados com moderação a fim de melhorar a qualidade da alimentação de nossos alunos.
Ø Usar toca e avental, além de unhas curtas e sem esmalte;
Ø Dispensar durante a preparação de alimentos o uso de jóias/bijuterias como pulseiras, anéis, aliança, etc;

Logo após os conselheiros, nutricionista e assessoria técnica foram encaminhados a EMEF Clemente Corvalão a fim de verificar como está sendo aceitação do Cardápio da alimentação escolar, bem como verificar como está acontecendo o almoço dos alunos remanescentes da EMEF Zósimo Ribas que foi extinta. O CAE é um orgão fiscalizador do PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar e estará visitando as Escolar a fim de fiscalizar e acompanhar a aplicação e desenvolvimento do Programa.
Durante a visita a EMEF Clemente Corvalão os conselheiros tiraram foto com jovens do CANADA que estavam na Escola.
Definido o calendário de visitações 2010

CALENDÁRIO DE VISITAS -2010
CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-CAE

REUNIÕES

JANEIRO - FEVEREIRO -


MARÇO – 18 ABRIL – 15


MAIO – 20 Clemente Corvalão JUNHO – 17 Egydio Véscia e Criança Feliz


JULHO – 15 Joaquim de Moura AGOSTO – 19 EMEI São José


SETEMBRO – 16 EMEI Aparecida OUTUBRO – 21 EMEI Amanda


NOVEMBRO – 18 Bom Pastor e Francisco
DEZEMBRO – 16

terça-feira, 18 de maio de 2010

Reunião mensal do CAE dia 20/05/2010

Pauta
III Reunião mensal do ano de 2010
CAE.- Conselho de Alimentação Escolar
Dia: 20/05/2010 8h e 30min EMEF Egydio Véscia

Mensagem da Presidente;
Visita a EMEF Clemente Corvalão;
Livro de Registro de Presenças;
Leitura e aprovação da ata;
Documentos Recebidos e Documentos Expedidos;
Sobre a função do CAE;( I, V, VI )
Nutricionista: Aceitabilidade do Cardápio e licitações; Reunião mensal com as merendeiras, Proposta de Critérios nas visitações.
Socialização do Curso de Panificação Caseira;

Obs: Próxima Reunião mensal dia 17 de junho, quinta-feira, às 8h e 30min, na EMEF Egydio Véscia)

terça-feira, 20 de abril de 2010

Aprovado Parecer CAE 002/2010

CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Processo n.º 003/2010
Parecer CAE n.º 002/2010

Propõe aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar


RELATÓRIO
O Conselho de Alimentação Escolar de Santa Bárbara do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DECRETO MUNICIPAL N° 2.341/09 DE 28 DE SETEMBRO DE 2009, que REGULAMENTA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE, no Art. 1º, inciso XII , estabelece que compete ao CAE apresentar, à Prefeitura Municipal, proposta e recomendações sobre a prestação de serviços de alimentação escolar no município, adequada à realidade local e às diretrizes de atendimento do PNAE;
ANÁLISE DA MATÉRIA
2. Com base na RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009 que Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. No capítulo VI - DA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL e VII - DO CONTROLE DE QUALIDADE DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR propõe:

a) A Entidade Executora deve realizar a Chamada Pública para a aquisição de gêneros alimentícios conforme o art. 21:
Art. 21. As Entidades Executoras deverão publicar a demanda de aquisições de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar por meio de chamada pública de compra, em jornal de circulação local, regional, estadual ou nacional, quando houver, além de divulgar em seu sítio na internet ou na forma de mural em local público de ampla circulação.
Parágrafo único. Os gêneros alimentícios a serem entregues ao contratante serão os definidos na chamada pública de compra, podendo ser alterado quando ocorrer à necessidade de substituição de produtos, mediante aceite do contratante e devida comprovação dos preços de referência.

b) Os grupos informais deverão fazer seu cadastro através de Entidade Articuladora conforme art. 22 § 1º, inciso II:
§ 1º Os Grupos Informais deverão ser cadastrados junto à Entidade Executora por uma Entidade Articuladora, responsável técnica pela elaboração do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar conforme, Anexo V.
II – as funções da Entidade Articuladora serão de assessorar a articulação do Grupo
Informal com o ente público contratante na relação de compra e venda, como também, comunicar ao controle social local a existência do grupo, sendo esse representado prioritariamente pelo CAE, Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR e Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, quando houver;

c) A aquisição dos gêneros alimentícios da agricultura familiar deverá ser adquirido por meio de contrato como relata art. 19 inciso VIII:
Art. 19. A aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, realizada pelas Entidades Executoras, escolas ou unidades executoras deverá:
VIII – ser executada por meio do Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural (Anexo IV).

d) Quanto ao Controle de Qualidade da Alimentação Escolar do Capitulo VII recomenda no Art. 25, §2º, § 4º e § 5º:
Art. 25. Os produtos adquiridos para a clientela do PNAE deverão ser previamente submetidos ao controle de qualidade, na forma do Termo de Compromisso (Anexo VI), observando-se a legislação pertinente.
§ 2º O Termo de Compromisso, de que trata o caput deste artigo, será renovado a cada início de mandato dos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal, devendo ser encaminhado o original ao FNDE, com cópia para a Secretaria de Saúde ou órgão similar e ao CAE, e as ações nele previstas deverão ser normatizadas e implementadas imediatamente pelas Entidades Executoras, em âmbito local.
§ 4º A EE deverá prever em edital de licitação ou na chamada pública a apresentação de amostras para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
§ 5º A EE aplicará teste de aceitabilidade aos alunos, com exceção daqueles matriculados na educação infantil na faixa etária de 0 a 3 anos (creche), sempre que ocorrer, no cardápio, a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente.

CONCLUSÃO
O Conselho de Alimentação Escolar pelo presente Parecer Propõe que a Entidade Executora (EE) realize a Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar. A Entidade Articuladora (EA) deverá fazer o cadastro dos grupos informais encaminhando-os ao ente contratante para a compra e venda dos produtos, através do anexo V e deverá comunicar ao CAE a existência do grupo informal. A Entidade Executora (EE) deverá fazer um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural através do Anexo IV. Conforme anexo VI o Prefeito Municipal terá que fazer o termo de compromisso e enviar o original ao FNDE, uma cópia a Secretaria de Saúde e ao CAE e deverá realizar o Termo de Anuência anexo I. A EE deverá fazer chamada Pública para a amostra dos produtos a serem adquiridos. O Responsável Técnico
(Nutricionista) realizará nas escolas o teste aceitabilidade em conformidade ao anexo VII e terá que ter Cadastro de Nutricionista apresentado pelo anexo II. A Prestação de Contas exercício 2009 já foi realizada conforme estabelece a Resolução CD/FNDE nº 38/2009, porém para prestação de contas exercício 2010 deverá ser apresentado ao CAE às guias de recebimento do anexo X, juntamente com os demais documentos.


CONSELHEIROS:
Marilene Izabel Noé
Elaine Maria de Jesus
João Darci Bento da Silveira
Inês Terezinha Meglin
Isidoro Rodrigues da Silva
Marli Madalena Bonfada Nunes

Santa Bárbara do Sul, 20 de abril de 2010.

Aprovado por unanimidade pelos membros presentes em sessão plenária extraordinária realizada no dia 20 de abril de 2010.



_____________________________
Luciane Carneiro dos Santos Lyrio
Presidente

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Covocação extraordinária dia 20/04

OF. CAE Nº 009/2010 Santa Bárbara do Sul, 19 de abril de 2010.






Assunto: Convocação para reunião extraordinária




Senhores conselheiros


O Conselho de Alimentação Escolar convoca para a reunião extraordinária, para aprovar Parecer CAE 002/2010 que Propõe a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar. Contamos com a sua presença no Dia 20 de abril às 8h 15 min, terça-feira, na sala de reuniões da EMEF Egydio Véscia.




Respeitosas Saudações
_________________________
Luciane Carneiro dos Santos Lyrio
Presidente













Aos senhores conselheiros
CAE
Conselho de Alimentação Escolar
Santa Bárbara do Sul -RS

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Reunião dia 15/04/2010


CONSELHO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONTA COM NOVOS REPRESENTANTES

Na reunião mensal do dia 15/04, o CAE recebeu novos representantes. Pelo Poder Executivo a Professora Marilene Izabel Noé Araldi e pelo segmento Representante dos Pais e Alunos Srª Inês Terezinha Meglin. Na manhã de trabalho entre outros assuntos deliberados aconteceu estudo sobre a função do Conselho Municipal de Alimentação Escolar.


Conselhos de Alimentação Escolar na interface com a Saúde
O debate mundial sobre estratégias de Atenção Primária à Saúde vem sendo intensificado nos últimos anos, sendo que a inserção de programas e ações de alimentação e nutrição neste contexto é imprescindível dentro da visão global de atenção ao indivíduo. Tendo em vista a universalidade e a relevância da escola nos esforços globais de combate aos problemas contemporâneos de saúde pública, incluídos os relacionados aos hábitos alimentares, destaca-se a importância do Conselho de Alimentação Escolar (CAE). Este se constitui na instância de controle social do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), sendo responsável pelo acompanhamento das ações e aplicação dos recursos destinados à compra dos alimentos para o público escolar. Previsto em Lei a finalidade do CAE: I - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE; II - zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; III - receber e analisar as prestações de contas do PNAE, e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, apenas o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, observada a legislação específica que trata do assunto; IV - comunicar à Entidade Executora (EE) a ocorrência de irregularidade com os gêneros alimentícios, tais como: vencimento do prazo de validade, deterioração, desvio e furtos, para que sejam tomadas as devidas providências; V - apreciar e votar, anualmente, o plano de ação do PNAE a ser apresentado pela Entidade Executora (EE); VI - divulgar em locais públicos os recursos financeiros do PNAE transferidos à Entidade Executora (EE); VII - apresentar relatório de atividades ao FNDE, quando solicitado; VIII - participar da elaboração dos cardápios do PNAE; IX - promover a integração de instituições, agentes da comunidade e órgãos públicos, a fim de auxiliar a equipe da Prefeitura Municipal, responsável pela execução do PNAE quanto ao planejamento, acompanhamento, controle e avaliação da prestação dos serviços da alimentação escolar; X - realizar estudos e pesquisas de impacto da alimentação escolar, entre outros de interesse do PNAE; XI - acompanhar e avaliar o serviço da alimentação escolar nas escolas; XII - apresentar, à Prefeitura Municipal, proposta e recomendações sobre a prestação de serviços de alimentação escolar no município, adequada à realidade local e às diretrizes de atendimento do PNAE; XIII - divulgar a atuação do CAE como organismo de controle social e de fiscalização do PNAE; XIV - comunicar ao FNDE o descumprimento das disposições previstas na legislação especifica do PNAE.

Decreto Municipal n 2.497/2010

Decreto Municipal nº 2.497/2010 de 14 de abril de 2010
Estabelece a Composiçãodo CAE - Conselho de Alimentação Escolar

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

I – Representante do Poder Executivo
Titular: Marilene Izabel Noé Araldi
Suplente: Simone Feiden Springer
II - Representante dos Professores:
Presidente - Titular: Luciane Carneiro dos Santos Lyrio
Titular: Elaine Maria de Jesus
Suplente: Ilza Aparecida Lyrio
Suplente: Nelson Von Graffen
III - Representante dos Pais e Alunos:
Titular: João Bento da Silveira
Titular: Inês Terezinha Meglin
Suplente: Indionésia Ferreira da Silva
Suplente: Ana Cristina Pezzini Nicolao
IV - Representante da Sociedade Civil:
Vice Presidente – Titular: Isidoro Rodrigues da Silva
Titular: Marli Madalena Bonfana Nunes
Suplente: Celso Picini
Suplente: Ana Maria da Silva Marafon

domingo, 11 de abril de 2010

Conselheiras do CAE solicitam afastamento

Conselheiras do CAE solicitam afastamento dos segmentos:

Poder Executivo - Titular: Mari Farias e a Suplente: Rosemari Batistelli Soares e representantes de pais e alunos - Titular: Iracema Dill Barcellos, Suplente: Aneli Maria Jung e Suplente: Marilene Noé Araldi.O CAE através dos oficios abaixo solicita aos segmentos novos representantes.

OF. CAE Nº 005/2010 Santa Bárbara do Sul, 30 de março de 2010.

Assunto: Portaria de indicação para representantes do CAE

Exmo. Senhor Prefeito Municipal
O CAE - Conselho de Alimentação Escolar solicita Portaria de indicação de Representantes do Poder Executivo junto a este conselho, sendo um titular e outro suplente, pois conforme ofícios anexos, a representante Titular: Mari Farias e a Suplente: Rosemari Batistelli Soares, pediram afastamento deste colegiado. Após receber Portaria será solicitado Decreto que estabelece a nova composição do CAE.


Respeitosas Saudações
_________________________
Luciane Carneiro dos Santos Lyrio
Presidente


Ao Exmo. Senhor
Mário Roberto Utzig Filho
Prefeito Municipal
Santa Bárbara do Sul - RS

OF. CAE Nº 006/2010 Santa Bárbara do Sul, 30 de março de 2010.

Assunto: Solicitação de Representantes para o CAE

Senhora Diretora
O Conselho de Alimentação Escolar solicita a EMEF Egydio Véscia, que realize reunião e registre em ata a escolha de representantes para o CAE, pois, as representantes legais, conforme ofício anexo, solicitaram afastamento deste colegiado. Necessitamos com urgência de um titular e dois suplentes do segmento representante de pais e alunos. A escola deverá enviar a este conselho ofício com o nome completo dos pais escolhidos, discriminados TITULAR e SUPLENTES. Em anexo ao oficio, xérox da ata da reunião da escolha dos representantes.


Respeitosas Saudações
_________________________
Luciane Carneiro dos Santos Lyrio
Presidente


A senhora diretora
EMEF Egydio Véscia
Aneli Maria Jung Pereira
Santa Bárbara do Sul -RS

segunda-feira, 22 de março de 2010

Processo CAE nº 002/20010 -Parecer conclusivo exercício 2009

FNDE

Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE ANEXO VIII (cont.)
PARECER CONCLUSIVO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR SOBRE A EXECUÇÃO DO PROGARAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE

VII – IDENTIFICAÇÃO

18. ENTIDADE EXECUTORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL
19. UF
RS
20. CNPJ

21. EXERCÍCIO
2009
VIII – PARECER

22. PARECER DO CAE SOBRE A EXECUÇÃO DO PROGRAMA

A forma de gestão executada é a Centralizada, visto que, a Entidade Executora responsabiliza-se desde a compra até a distribuição dos gêneros elaborados. A aquisição de gêneros alimentícios é realizada trimestralmente através de licitações que ocorrem conforme prevê o artigo 23 da lei 8.666/93.
Os recursos repassados são imediatamente destinados ao pagamento dos fornecedores.
Os recursos recebidos do PNAE, Programa Nacional de Alimentação Escolar, são destinados à compra de gêneros alimentícios para a elaboração do cardápio previsto por nutricionista e aprovados pelo CAE.
No decorrer do ano fiscalizou-se a suficiência dos gêneros alimentícios, através de constantes visitas nas escolas e questionamentos às responsáveis pela elaboração e distribuição, além de observação de planilhas preenchidas contendo informações de recebimento, verificação, estoque e distribuição de gêneros alimentícios recebidos pela escola.
Os cardápios são elaborados por nutricionista capacitado, respeitando hábitos alimentares regionais, levando-se em consideração o mínimo de calorias a ser oferecida e quantidade de proteínas do cardápio, adequado também às quantidades necessárias de nutrientes por faixa etária.
O cardápio é composto de legumes e/ou folhosos todos os dias nas escolas onde é oferecido almoço, além de frutas no lanche. Nas escolas de ensino fundamental onde há somente uma refeição, são oferecidas frutas uma vez por semana, além de saladas que acompanham a preparação salgada.
A qualidade dos alimentos oferecidos nas escolas é observada pelas responsáveis pelo recebimento, visto que, são orientadas pela nutricionista e coordenadora da Alimentação Escolar. A devolução em casos não satisfatórios dos gêneros recebidos, através de planilhas, são observadas as condições das embalagens, do entregador, data de fabricação e validade dos gêneros para estarem aptos ao consumo. As responsáveis seguem um cardápio elaborado pela nutricionista responsável, o qual pode sofrer alterações de acordo com gêneros em estoque que apresentem prazo de validade curto ou fornecedor não tenha entregue os gêneros conforme cronograma.
No decorrer do ano foram realizados testes de aceitabilidade para saber se as preparações estão sendo aceitas e para evitar o desperdício, sendo realizado por escola. A aceitação pelo cardápio não deve ser inferior a 85% e a metodologia é definida pela nutricionista.
Para este fim, utilizou-se a Escala Hedônica Facial para crianças de 06 a 10 anos de idade e Escala Hedônica Verbal para crianças de 11 a 14 anos de idade. ANEXO A
Para a aplicação do teste utilizou-se 30% dos alunos de cada escola em dias alternados para assim obter preparações variadas. A aceitação não foi satisfatória em algumas escolas, não atingindo o mínimo recomendado. As preparações não aceitas, com pouco valor nutricional foram excluídas do cardápio. Nas escolas de Ensino Fundamental a aceitabilidade média do cardápio é de apenas 68%, devido a uma preparação (arroz doce) que obteve apenas 23% de aceitação em uma escola. Nas Escolas de Educação Infantil a aceitabilidade média dos cardápios oferecidos é 80%, devido às crianças não entenderem a importância e a finalidade do teste.
Em nosso município a alimentação escolar é consumida por aproximadamente 90% dos alunos matriculados na rede publica de ensino, fato observado nas visitas às escolas.
No decorrer do ano realizaram-se reuniões mensais do Conselho de Alimentação Escolar - CAE para elaboração do Regimento Interno, reconhecimento dos valores repassados pelo FNDE, regulamentação da nova diretoria conforme determina a lei 11.947 de 16/06/09 e visitas a fim de acompanhar e fiscalizar o andamento dos critérios básicos para o correto funcionamento da alimentação escolar como: entrega, armazenagem de gêneros alimentícios, elaboração e cumprimento do cardápio, organização, higiene, preparo e aceitação da alimentação oferecida nas escolas.

23. CONCLUSÃO DA ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

APROVADO




IX – AUTENTICAÇÃO

24. AUTENTICAÇÃO DO CAE

__Santa Bárbara do Sul, 18 de Março de 2010.
Local e Data


___________________________________ ____________
Assinatura do Presidente do CAE ou de seu Representante Legal

_________Luciane Carneiro dos Santos Lyrio____________
Nome legível do Presidente do CAE ou de seu Representante Legal.

quinta-feira, 18 de março de 2010

Primeira Reunião mensal do CAE







CAE - CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

O Conselho de Alimentação Escolar de Santa Bárbara do Sul esteve reunido na manhã do dia 18/03, em pauta esteve a analise e aprovação do cardápio da Alimentação Escolar, socialização do Curso de Panificação Caseira, analise do Demonstrativo Sintético Anual, analise do Relatório anual de Gestão e aprovação do Parecer Conclusivo do CAE, que deverá ser enviado ao FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO até 31 de março, conforme Estabelece a RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009. Os conselheiros receberam calendário anual de reuniões e endereço do Blog para acompanhar as ações do CAE.
CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-CAE

REUNIÕES

JANEIRO -
FEVEREIRO -

MARÇO – 18
ABRIL – 15

MAIO – 20
JUNHO – 17

JULHO – 15
AGOSTO – 19

SETEMBRO – 16
OUTUBRO – 21

NOVEMBRO – 18
DEZEMBRO – 16


OBS: Reunião mensal será na quinta-feira às 8h 30min, na sala de reuniões da
EMEF Egydio Véscia

segunda-feira, 1 de março de 2010

Alimentação Escolar contará com produtos da agricultura familiar

O cardápio da alimentação escolar municipal de Santa Bárbara do Sul contará com produtos provenientes da agricultura familiar.

Na quarta-feira, 24 a SMECD esteve reunida com os representantes da Secretária da Fazenda, Secretaria de Agricultura, representantes do comitê de Licitação, EMATER, Sindicato dos Produtores Rurais, membros do CAE (Conselho de Alimentação Escolar) e Coordenação da Vigilância Sanitária do município para discutirem sobre as novas regras para a aquisição de produtos da agricultura familiar, dispostas na Lei nº 11.947/2009 que determina a utilização de, no mínimo, 30% dos recursos repassados pelo FNDE para alimentação escolar na compra de produtos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações.
Os principais temas discutidos foram pautados pelas normas para participação no Programa de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar, assim como a qualidade na produção e armazenamentos dos produtos, gêneros alimentícios que podem ser adquiridos, fiscalização entre outros. Os produtores que tiverem interesse em participar do Programa podem obter mais informações junto a Secretaria da Agricultura, EMATER e Sindicato dos Trabalhadores Rurais, podendo também efetuar sua inscrição, entre os dias 01 e 05 e março, para participarem de reunião no dia 09 de março às 14 horas no salão nobre da Prefeitura Municipal, onde serão caracterizadas todas as atividades do Programa.
A realização deste Programa e de extrema importância para promover a segurança alimentar e nutricional e a produção de alimentos da agricultura familiar que respeita as tradições alimentares locais proporcionando o desenvolvimento sustentável.
Jornal Minuano - Edição: 1.358 Dia: 26/02/2010

Decreto que aprova Regimento Interno do CAE

DECRETO MUNICIPAL N° 2.341/09
DE 28 DE SETEMBRO DE 2009


REGULAMENTA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Mário Roberto Utzig Filho, Prefeito Municipal de Santa Bárbara do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, DECRETA:

ART. 1° - O Conselho de Alimentação Escolar - CAE, criado por meio da Lei Municipal Nº 2.021, de 01 de agosto de 2000, alterado pela Lei Municipal Nº 3.479/2009 de 21 de julho de 2009 regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 2.325/2009 de 01 de Setembro de 2009, é um órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, tendo por finalidade:
I - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE;
II - zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias;
III - receber e analisar as prestações de contas do PNAE, na forma deste Decreto, e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, apenas o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, observada a legislação específica que trata do assunto;
IV - comunicar à Entidade Executora (EE) a ocorrência de irregularidade com os gêneros alimentícios, tais como: vencimento do prazo de validade, deterioração, desvio e furtos, para que sejam tomadas as devidas providências;
V - apreciar e votar, anualmente, o plano de ação do PNAE a ser apresentado pela Entidade Executora (EE);
VI - divulgar em locais públicos os recursos financeiros do PNAE transferidos à Entidade Executora (EE);
VII - apresentar relatório de atividades ao FNDE, quando solicitado;
VIII - participar da elaboração dos cardápios do PNAE;
IX - promover a integração de instituições, agentes da comunidade e órgãos públicos, a fim de auxiliar a equipe da Prefeitura Municipal, responsável pela execução do PNAE quanto ao planejamento, acompanhamento, controle e avaliação da prestação dos serviços da alimentação escolar;
X - realizar estudos e pesquisas de impacto da alimentação escolar, entre outros de interesse do PNAE;
XI - acompanhar e avaliar o serviço da alimentação escolar nas escolas;
XII - apresentar, à Prefeitura Municipal, proposta e recomendações sobre a prestação de serviços de alimentação escolar no município, adequada à realidade local e às diretrizes de atendimento do PNAE;
XIII - divulgar a atuação do CAE como organismo de controle social e de fiscalização do PNAE;
XIV - comunicar ao FNDE o descumprimento das disposições previstas na legislação especifica do PNAE.
ART. 2° - O Conselho de Alimentação Escolar CAE será constituído por sete membros e tem a seguinte composição:
I – 1 (um) representante do Poder Executivo, indicado por este Poder;
II – 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de representação, a serem escolhidos por meio de assembléia específica;
III - 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembléia específica;
IV – 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembléia específica;
§ 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, a seu critério, ampliar a composição dos membros do CAE, desde que obedecida a proporcionalidade definida nos incisos deste artigo.
§ 2º Cada membro titular do CAE terá 1 (um) suplente do mesmo segmento representado.
§ 3º Os membros terão mandato de 4 (anos), podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos.
§ 4º A Presidência e a vice-presidência do CAE somente poderão ser exercidas pelos representantes indicados nos incisos II, III e IV deste artigo.
§ 5º O exercício do mandato de conselheiros do CAE é considerado serviço público relevante, não remunerado.
§ 6º Caberá aos Estados, ao distrito Federal e aos Municípios informar ao FNDE a composição do seu respectivo CAE, na forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo do FNDE.



ART. 3° - A nomeação dos conselheiros do CAE deverá ser feita por ato específico, de acordo com a lei orgânica do município.
PARAGRAFO ÚNICO - Previamente à nomeação dos conselheiros, será convocada Assembléia Geral para a eleição do Presidente do CAE e de seu respectivo Vice.
Art. 4º - O Presidente do CAE e seu respectivo Vice serão eleitos e destituídos pelo voto de 2/3 (dois terços) dos conselheiros presentes em Assembléia Geral.
§ 1º Os membros, o Presidente do CAE e seu Vice terão mandato de quatro anos, de acordo com a indicação.
§ 2º O CAE elegerá, dentre os seus membros, um conselheiro para atuar como Secretário.
§ 3º O exercício do mandato de Conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
§ 4º Cada membro titular do CAE será substituído, em suas faltas ou impedimentos, por seus suplentes já designados pela respectiva categoria que representam.
§ 5° Os Conselheiros que faltarem, sem justificativa, a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) reuniões intercaladas serão excluídos do CAE e substituídos pelos respectivos suplentes.
Art. 5º - O CAE reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em datas previamente definidas, e extraordinariamente, por convocação do Presidente ou em decorrência de requerimento de dois terços de seus membros, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
§ 1º As convocações para Assembléia Geral serão feitas por carta ou entregues pessoalmente aos conselheiros, sob protocolo simples, com 05 (cinco) dias de antecedência.
§ 2º As Assembléias se instalarão em primeira convocação, com 51% (cinqüenta e um por cento) dos votos totais dos conselheiros, e em segunda convocação, com qualquer número, podendo ser realizada no mesmo dia, decorridos, no mínimo, 30 (trinta) minutos após o horário marcado para a primeira convocação, desde que tenha sido convocada nesses termos.
§ 3º As reuniões serão realizadas com a presença mínima de 5 (cinco) membros.
§ 4º As deliberações do CAE, observado o quorum estabelecido, serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros, por intermédio de resoluções assinadas pelo Presidente.


§ 5º O Presidente terá direito a voto nominal e de qualidade.
§ 6º As reuniões e as resoluções do CAE serão objeto de ampla e sistemática divulgação.
Art. 6º - Poderão ser convidadas a participar das sessões, sem direito a voto, pessoas físicas ou jurídicas, que possam contribuir para o esclarecimento das matérias abordadas.
Art. 7º - O CAE, para consecução de sua finalidade, deliberará sobre:
I - proposição de alteração de seu Regimento Interno;
II - requisição de informações e diligências necessárias ao andamento dos trabalhos;
III - definição de prioridades dos assuntos a serem analisados;
IV - matérias que lhe sejam encaminhadas pelo município;
V - indicação de conselheiros para compor as subcomissões técnicas.
Art. 8º - Nas reuniões do CAE serão observados os seguintes procedimentos:
I - discussão e aprovação da Ata da reunião anterior;
II - apresentação e discussão da pauta prevista para a reunião;
III- apresentação pelos conselheiros de outras matérias de relevância a serem discutidas na reunião;
IV- encerrada a discussão das matérias do dia, as mesmas serão submetidas à votação, com base no voto da maioria absoluta dos presentes.
Art. 9º - Anualmente, durante o mês de fevereiro, será convocada a Assembléia Geral Ordinária para análise e emissão de parecer conclusivo sobre a prestação de contas do PNAE, apresentada por este município;
Art. 10 - Ao Presidente incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades do CAE e, especificamente:
I - representar o CAE nos atos que se fizerem necessários;
II - convocar e presidir as reuniões ou suspendê-las, quando necessário, bem como dar execução às suas decisões;
III - aprovar as pautas das reuniões e resolver as questões de ordem;
IV - indicar, dentre os membros do CAE, os conselheiros para executar tarefas específicas;

V - tomar as providências necessárias às substituições de Conselheiros por seus suplentes, nas suas ausências e impedimentos, ou em virtude de desligamento;
VI - assinar as atas das reuniões e, juntamente com os conselheiros, as resoluções do CAE;
VII - assinar e encaminhar as decisões do CAE às instituições pertinentes e promover sua divulgação junto à população;
VIII - indicar membros para compor as subcomissões técnicas, bem como designar e dar posse aos seus componentes;
IX - indicar membros para a realização de estudos, levantamentos e emissão de pareceres necessários à consecução da finalidade do CAE;
X - requisitar informações e diligências necessárias à execução das atividades do CAE.
Art. 11 - Aos membros do CAE incumbe:
I - examinar as matérias submetidas a sua análise e emitir parecer e relatórios necessários;
II - realizar estudos com vistas a fornecer subsídios às decisões do CAE;
III - participar das reuniões e nelas votar;
IV - propor a convocação das reuniões extraordinárias;
V - realizar fiscalização das atividades do PNAE executadas pelo Município, apresentar proposições, apreciar, emitir parecer e apresentar resultado das atividades que lhe forem atribuídas;
VI - sugerir normas e procedimentos necessários ao bom funcionamento das atividades do CAE;
VII - propor e requerer esclarecimentos que lhes forem úteis à melhor apreciação da matéria;
VIII - indicar pessoas físicas ou jurídicas que possam contribuir para esclarecimento das matérias ou desenvolvimento das atividades do CAE;
IX - desenvolver outras atividades que lhes forem atribuídas pelo Presidente.
Art. 12 - Ao Secretário compete secretariar as reuniões do CAE, lavrar e registrar as respectivas atas e cuidar do expediente do CAE.
Art. 13 - Este Regimento Interno poderá ser revisto e reformulado pelo voto de dois terços dos membros do CAE, sempre que houver necessidade de inclusão de aspectos considerados essenciais.
Art. 14 - O CAE, observada a legislação vigente, estabelecerá normas complementares relativas ao seu funcionamento e à ordem dos trabalhos.
Art. 15 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Presidente do CAE.
Art. 16 - Fica fazendo parte integrante deste Decreto, Ofício CAE n° 002/2009, de 16 de setembro, protocolado no Gabinete do Prefeito sob n° 873 em 24 de setembro, encaminhado pela Sra. Luciane C. dos Santos Lyrio, Presidente do CAE (fls. 01/08), Ata n° 07/2009 e Ata n° 08/2009 (fls. 09/011).
Art. 17 - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.



Gabinete do Prefeito, em 28 de Setembro de 2009.







Mário Roberto Utzig Filho
Prefeito Municipal

Decreto Estabelece Composição do Conselho - CAE

DECRETO MUNICIPAL N.° 2.325/2009
De 01 de Setembro de 2009


ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE, CONFORME ESPECIFICA.


Paulo Sérgio Gonçalves, Vice Prefeito Municipal em Exercício de Santa Bárbara do Sul, no uso de suas atribuições legais,


D E C R E T A:

Art. 1º - Fica estabelecida a composição do Conselho de Alimentação Escolar - CAE, nos termos da Lei Municipal n° 3.479/2009 de 21 de Julho e Lei Federal n° 11.947/2009 de 16 de julho, em conformidade com a Portaria n.° 296/2008, de 29 de Dezembro, e em atendimento ao Memorando Interno n.º 120/2009, com os seguintes membros:

I – Representante do Poder Executivo
Titular: Mari Farias
Suplente: Rosemari Batistelli Soares

II - Representante dos Professores:
Presidente - Titular: Luciane Carneiro dos Santos Lyrio
Titular: Elaine Maria de Jesus
Suplente: Ilza Aparecida Lyrio
Suplente: Nelson Von Graffen

III - Representante dos Pais e Alunos:
Titular: João Bento da Silveira
Titular: Iracema Dill Barcellos
Suplente: Aneli Maria Jung
Suplente: Marilene Noé Araldi

IV - Representante da Sociedade Civil:
Vice Presidente – Titular: Isidoro Rodrigues da Silva
Titular: Marli Madalena Bonfana Nunes
Suplente: Celso Picini
Suplente: Ana Maria da Silva Marafon

Art. 2°- Intregra o presente Decreto o Memorando Interno n.° 120/2009, de 31 de Agosto, expedido pela SMECD – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.

Art. 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal n° 2.212/2008 de 30 de Dezembro de .



Santa Bárbara do Sul, 01 de Setembro de 2009.




Paulo Sérgio Gonçalves
Vice Prefeito Municipal em Exercício










Anote-se, Registre-se e Publique-se
Nos Termos Competentes

Lei que altera a Lei de Criação

LEI MUNICIPAL N.º 3.479/2009
21 DE JULHO 2009.


ALTERA ARTIGOS 1° E 2° DA LEI MUNICIPAL N°. 2.021/00, DE 01 DE AGOSTO, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei de Criação do Conselho - CAE

LEI MUNICIPAL Nº. 2.021/00

CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1º de Agosto de 2000