terça-feira, 20 de abril de 2010

Aprovado Parecer CAE 002/2010

CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Processo n.º 003/2010
Parecer CAE n.º 002/2010

Propõe aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar


RELATÓRIO
O Conselho de Alimentação Escolar de Santa Bárbara do Sul no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DECRETO MUNICIPAL N° 2.341/09 DE 28 DE SETEMBRO DE 2009, que REGULAMENTA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – CAE, no Art. 1º, inciso XII , estabelece que compete ao CAE apresentar, à Prefeitura Municipal, proposta e recomendações sobre a prestação de serviços de alimentação escolar no município, adequada à realidade local e às diretrizes de atendimento do PNAE;
ANÁLISE DA MATÉRIA
2. Com base na RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 38, DE 16 DE JULHO DE 2009 que Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. No capítulo VI - DA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL e VII - DO CONTROLE DE QUALIDADE DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR propõe:

a) A Entidade Executora deve realizar a Chamada Pública para a aquisição de gêneros alimentícios conforme o art. 21:
Art. 21. As Entidades Executoras deverão publicar a demanda de aquisições de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar por meio de chamada pública de compra, em jornal de circulação local, regional, estadual ou nacional, quando houver, além de divulgar em seu sítio na internet ou na forma de mural em local público de ampla circulação.
Parágrafo único. Os gêneros alimentícios a serem entregues ao contratante serão os definidos na chamada pública de compra, podendo ser alterado quando ocorrer à necessidade de substituição de produtos, mediante aceite do contratante e devida comprovação dos preços de referência.

b) Os grupos informais deverão fazer seu cadastro através de Entidade Articuladora conforme art. 22 § 1º, inciso II:
§ 1º Os Grupos Informais deverão ser cadastrados junto à Entidade Executora por uma Entidade Articuladora, responsável técnica pela elaboração do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar conforme, Anexo V.
II – as funções da Entidade Articuladora serão de assessorar a articulação do Grupo
Informal com o ente público contratante na relação de compra e venda, como também, comunicar ao controle social local a existência do grupo, sendo esse representado prioritariamente pelo CAE, Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR e Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, quando houver;

c) A aquisição dos gêneros alimentícios da agricultura familiar deverá ser adquirido por meio de contrato como relata art. 19 inciso VIII:
Art. 19. A aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, realizada pelas Entidades Executoras, escolas ou unidades executoras deverá:
VIII – ser executada por meio do Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural (Anexo IV).

d) Quanto ao Controle de Qualidade da Alimentação Escolar do Capitulo VII recomenda no Art. 25, §2º, § 4º e § 5º:
Art. 25. Os produtos adquiridos para a clientela do PNAE deverão ser previamente submetidos ao controle de qualidade, na forma do Termo de Compromisso (Anexo VI), observando-se a legislação pertinente.
§ 2º O Termo de Compromisso, de que trata o caput deste artigo, será renovado a cada início de mandato dos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal, devendo ser encaminhado o original ao FNDE, com cópia para a Secretaria de Saúde ou órgão similar e ao CAE, e as ações nele previstas deverão ser normatizadas e implementadas imediatamente pelas Entidades Executoras, em âmbito local.
§ 4º A EE deverá prever em edital de licitação ou na chamada pública a apresentação de amostras para avaliação e seleção do produto a ser adquirido, as quais deverão ser submetidas a testes necessários, imediatamente após a fase de habilitação.
§ 5º A EE aplicará teste de aceitabilidade aos alunos, com exceção daqueles matriculados na educação infantil na faixa etária de 0 a 3 anos (creche), sempre que ocorrer, no cardápio, a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente.

CONCLUSÃO
O Conselho de Alimentação Escolar pelo presente Parecer Propõe que a Entidade Executora (EE) realize a Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar. A Entidade Articuladora (EA) deverá fazer o cadastro dos grupos informais encaminhando-os ao ente contratante para a compra e venda dos produtos, através do anexo V e deverá comunicar ao CAE a existência do grupo informal. A Entidade Executora (EE) deverá fazer um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural através do Anexo IV. Conforme anexo VI o Prefeito Municipal terá que fazer o termo de compromisso e enviar o original ao FNDE, uma cópia a Secretaria de Saúde e ao CAE e deverá realizar o Termo de Anuência anexo I. A EE deverá fazer chamada Pública para a amostra dos produtos a serem adquiridos. O Responsável Técnico
(Nutricionista) realizará nas escolas o teste aceitabilidade em conformidade ao anexo VII e terá que ter Cadastro de Nutricionista apresentado pelo anexo II. A Prestação de Contas exercício 2009 já foi realizada conforme estabelece a Resolução CD/FNDE nº 38/2009, porém para prestação de contas exercício 2010 deverá ser apresentado ao CAE às guias de recebimento do anexo X, juntamente com os demais documentos.


CONSELHEIROS:
Marilene Izabel Noé
Elaine Maria de Jesus
João Darci Bento da Silveira
Inês Terezinha Meglin
Isidoro Rodrigues da Silva
Marli Madalena Bonfada Nunes

Santa Bárbara do Sul, 20 de abril de 2010.

Aprovado por unanimidade pelos membros presentes em sessão plenária extraordinária realizada no dia 20 de abril de 2010.



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Luciane Carneiro dos Santos Lyrio
Presidente

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Covocação extraordinária dia 20/04

OF. CAE Nº 009/2010 Santa Bárbara do Sul, 19 de abril de 2010.






Assunto: Convocação para reunião extraordinária




Senhores conselheiros


O Conselho de Alimentação Escolar convoca para a reunião extraordinária, para aprovar Parecer CAE 002/2010 que Propõe a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar. Contamos com a sua presença no Dia 20 de abril às 8h 15 min, terça-feira, na sala de reuniões da EMEF Egydio Véscia.




Respeitosas Saudações
_________________________
Luciane Carneiro dos Santos Lyrio
Presidente













Aos senhores conselheiros
CAE
Conselho de Alimentação Escolar
Santa Bárbara do Sul -RS

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Reunião dia 15/04/2010


CONSELHO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONTA COM NOVOS REPRESENTANTES

Na reunião mensal do dia 15/04, o CAE recebeu novos representantes. Pelo Poder Executivo a Professora Marilene Izabel Noé Araldi e pelo segmento Representante dos Pais e Alunos Srª Inês Terezinha Meglin. Na manhã de trabalho entre outros assuntos deliberados aconteceu estudo sobre a função do Conselho Municipal de Alimentação Escolar.


Conselhos de Alimentação Escolar na interface com a Saúde
O debate mundial sobre estratégias de Atenção Primária à Saúde vem sendo intensificado nos últimos anos, sendo que a inserção de programas e ações de alimentação e nutrição neste contexto é imprescindível dentro da visão global de atenção ao indivíduo. Tendo em vista a universalidade e a relevância da escola nos esforços globais de combate aos problemas contemporâneos de saúde pública, incluídos os relacionados aos hábitos alimentares, destaca-se a importância do Conselho de Alimentação Escolar (CAE). Este se constitui na instância de controle social do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), sendo responsável pelo acompanhamento das ações e aplicação dos recursos destinados à compra dos alimentos para o público escolar. Previsto em Lei a finalidade do CAE: I - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE; II - zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; III - receber e analisar as prestações de contas do PNAE, e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, apenas o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, observada a legislação específica que trata do assunto; IV - comunicar à Entidade Executora (EE) a ocorrência de irregularidade com os gêneros alimentícios, tais como: vencimento do prazo de validade, deterioração, desvio e furtos, para que sejam tomadas as devidas providências; V - apreciar e votar, anualmente, o plano de ação do PNAE a ser apresentado pela Entidade Executora (EE); VI - divulgar em locais públicos os recursos financeiros do PNAE transferidos à Entidade Executora (EE); VII - apresentar relatório de atividades ao FNDE, quando solicitado; VIII - participar da elaboração dos cardápios do PNAE; IX - promover a integração de instituições, agentes da comunidade e órgãos públicos, a fim de auxiliar a equipe da Prefeitura Municipal, responsável pela execução do PNAE quanto ao planejamento, acompanhamento, controle e avaliação da prestação dos serviços da alimentação escolar; X - realizar estudos e pesquisas de impacto da alimentação escolar, entre outros de interesse do PNAE; XI - acompanhar e avaliar o serviço da alimentação escolar nas escolas; XII - apresentar, à Prefeitura Municipal, proposta e recomendações sobre a prestação de serviços de alimentação escolar no município, adequada à realidade local e às diretrizes de atendimento do PNAE; XIII - divulgar a atuação do CAE como organismo de controle social e de fiscalização do PNAE; XIV - comunicar ao FNDE o descumprimento das disposições previstas na legislação especifica do PNAE.

Decreto Municipal n 2.497/2010

Decreto Municipal nº 2.497/2010 de 14 de abril de 2010
Estabelece a Composiçãodo CAE - Conselho de Alimentação Escolar

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

I – Representante do Poder Executivo
Titular: Marilene Izabel Noé Araldi
Suplente: Simone Feiden Springer
II - Representante dos Professores:
Presidente - Titular: Luciane Carneiro dos Santos Lyrio
Titular: Elaine Maria de Jesus
Suplente: Ilza Aparecida Lyrio
Suplente: Nelson Von Graffen
III - Representante dos Pais e Alunos:
Titular: João Bento da Silveira
Titular: Inês Terezinha Meglin
Suplente: Indionésia Ferreira da Silva
Suplente: Ana Cristina Pezzini Nicolao
IV - Representante da Sociedade Civil:
Vice Presidente – Titular: Isidoro Rodrigues da Silva
Titular: Marli Madalena Bonfana Nunes
Suplente: Celso Picini
Suplente: Ana Maria da Silva Marafon

domingo, 11 de abril de 2010

Conselheiras do CAE solicitam afastamento

Conselheiras do CAE solicitam afastamento dos segmentos:

Poder Executivo - Titular: Mari Farias e a Suplente: Rosemari Batistelli Soares e representantes de pais e alunos - Titular: Iracema Dill Barcellos, Suplente: Aneli Maria Jung e Suplente: Marilene Noé Araldi.O CAE através dos oficios abaixo solicita aos segmentos novos representantes.

OF. CAE Nº 005/2010 Santa Bárbara do Sul, 30 de março de 2010.

Assunto: Portaria de indicação para representantes do CAE

Exmo. Senhor Prefeito Municipal
O CAE - Conselho de Alimentação Escolar solicita Portaria de indicação de Representantes do Poder Executivo junto a este conselho, sendo um titular e outro suplente, pois conforme ofícios anexos, a representante Titular: Mari Farias e a Suplente: Rosemari Batistelli Soares, pediram afastamento deste colegiado. Após receber Portaria será solicitado Decreto que estabelece a nova composição do CAE.


Respeitosas Saudações
_________________________
Luciane Carneiro dos Santos Lyrio
Presidente


Ao Exmo. Senhor
Mário Roberto Utzig Filho
Prefeito Municipal
Santa Bárbara do Sul - RS

OF. CAE Nº 006/2010 Santa Bárbara do Sul, 30 de março de 2010.

Assunto: Solicitação de Representantes para o CAE

Senhora Diretora
O Conselho de Alimentação Escolar solicita a EMEF Egydio Véscia, que realize reunião e registre em ata a escolha de representantes para o CAE, pois, as representantes legais, conforme ofício anexo, solicitaram afastamento deste colegiado. Necessitamos com urgência de um titular e dois suplentes do segmento representante de pais e alunos. A escola deverá enviar a este conselho ofício com o nome completo dos pais escolhidos, discriminados TITULAR e SUPLENTES. Em anexo ao oficio, xérox da ata da reunião da escolha dos representantes.


Respeitosas Saudações
_________________________
Luciane Carneiro dos Santos Lyrio
Presidente


A senhora diretora
EMEF Egydio Véscia
Aneli Maria Jung Pereira
Santa Bárbara do Sul -RS