quinta-feira, 15 de abril de 2010

Reunião dia 15/04/2010


CONSELHO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CONTA COM NOVOS REPRESENTANTES

Na reunião mensal do dia 15/04, o CAE recebeu novos representantes. Pelo Poder Executivo a Professora Marilene Izabel Noé Araldi e pelo segmento Representante dos Pais e Alunos Srª Inês Terezinha Meglin. Na manhã de trabalho entre outros assuntos deliberados aconteceu estudo sobre a função do Conselho Municipal de Alimentação Escolar.


Conselhos de Alimentação Escolar na interface com a Saúde
O debate mundial sobre estratégias de Atenção Primária à Saúde vem sendo intensificado nos últimos anos, sendo que a inserção de programas e ações de alimentação e nutrição neste contexto é imprescindível dentro da visão global de atenção ao indivíduo. Tendo em vista a universalidade e a relevância da escola nos esforços globais de combate aos problemas contemporâneos de saúde pública, incluídos os relacionados aos hábitos alimentares, destaca-se a importância do Conselho de Alimentação Escolar (CAE). Este se constitui na instância de controle social do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), sendo responsável pelo acompanhamento das ações e aplicação dos recursos destinados à compra dos alimentos para o público escolar. Previsto em Lei a finalidade do CAE: I - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE; II - zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; III - receber e analisar as prestações de contas do PNAE, e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, apenas o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico-Financeira, observada a legislação específica que trata do assunto; IV - comunicar à Entidade Executora (EE) a ocorrência de irregularidade com os gêneros alimentícios, tais como: vencimento do prazo de validade, deterioração, desvio e furtos, para que sejam tomadas as devidas providências; V - apreciar e votar, anualmente, o plano de ação do PNAE a ser apresentado pela Entidade Executora (EE); VI - divulgar em locais públicos os recursos financeiros do PNAE transferidos à Entidade Executora (EE); VII - apresentar relatório de atividades ao FNDE, quando solicitado; VIII - participar da elaboração dos cardápios do PNAE; IX - promover a integração de instituições, agentes da comunidade e órgãos públicos, a fim de auxiliar a equipe da Prefeitura Municipal, responsável pela execução do PNAE quanto ao planejamento, acompanhamento, controle e avaliação da prestação dos serviços da alimentação escolar; X - realizar estudos e pesquisas de impacto da alimentação escolar, entre outros de interesse do PNAE; XI - acompanhar e avaliar o serviço da alimentação escolar nas escolas; XII - apresentar, à Prefeitura Municipal, proposta e recomendações sobre a prestação de serviços de alimentação escolar no município, adequada à realidade local e às diretrizes de atendimento do PNAE; XIII - divulgar a atuação do CAE como organismo de controle social e de fiscalização do PNAE; XIV - comunicar ao FNDE o descumprimento das disposições previstas na legislação especifica do PNAE.

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