segunda-feira, 22 de março de 2010

Processo CAE nº 002/20010 -Parecer conclusivo exercício 2009

FNDE

Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE ANEXO VIII (cont.)
PARECER CONCLUSIVO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR SOBRE A EXECUÇÃO DO PROGARAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE

VII – IDENTIFICAÇÃO

18. ENTIDADE EXECUTORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO SUL
19. UF
RS
20. CNPJ

21. EXERCÍCIO
2009
VIII – PARECER

22. PARECER DO CAE SOBRE A EXECUÇÃO DO PROGRAMA

A forma de gestão executada é a Centralizada, visto que, a Entidade Executora responsabiliza-se desde a compra até a distribuição dos gêneros elaborados. A aquisição de gêneros alimentícios é realizada trimestralmente através de licitações que ocorrem conforme prevê o artigo 23 da lei 8.666/93.
Os recursos repassados são imediatamente destinados ao pagamento dos fornecedores.
Os recursos recebidos do PNAE, Programa Nacional de Alimentação Escolar, são destinados à compra de gêneros alimentícios para a elaboração do cardápio previsto por nutricionista e aprovados pelo CAE.
No decorrer do ano fiscalizou-se a suficiência dos gêneros alimentícios, através de constantes visitas nas escolas e questionamentos às responsáveis pela elaboração e distribuição, além de observação de planilhas preenchidas contendo informações de recebimento, verificação, estoque e distribuição de gêneros alimentícios recebidos pela escola.
Os cardápios são elaborados por nutricionista capacitado, respeitando hábitos alimentares regionais, levando-se em consideração o mínimo de calorias a ser oferecida e quantidade de proteínas do cardápio, adequado também às quantidades necessárias de nutrientes por faixa etária.
O cardápio é composto de legumes e/ou folhosos todos os dias nas escolas onde é oferecido almoço, além de frutas no lanche. Nas escolas de ensino fundamental onde há somente uma refeição, são oferecidas frutas uma vez por semana, além de saladas que acompanham a preparação salgada.
A qualidade dos alimentos oferecidos nas escolas é observada pelas responsáveis pelo recebimento, visto que, são orientadas pela nutricionista e coordenadora da Alimentação Escolar. A devolução em casos não satisfatórios dos gêneros recebidos, através de planilhas, são observadas as condições das embalagens, do entregador, data de fabricação e validade dos gêneros para estarem aptos ao consumo. As responsáveis seguem um cardápio elaborado pela nutricionista responsável, o qual pode sofrer alterações de acordo com gêneros em estoque que apresentem prazo de validade curto ou fornecedor não tenha entregue os gêneros conforme cronograma.
No decorrer do ano foram realizados testes de aceitabilidade para saber se as preparações estão sendo aceitas e para evitar o desperdício, sendo realizado por escola. A aceitação pelo cardápio não deve ser inferior a 85% e a metodologia é definida pela nutricionista.
Para este fim, utilizou-se a Escala Hedônica Facial para crianças de 06 a 10 anos de idade e Escala Hedônica Verbal para crianças de 11 a 14 anos de idade. ANEXO A
Para a aplicação do teste utilizou-se 30% dos alunos de cada escola em dias alternados para assim obter preparações variadas. A aceitação não foi satisfatória em algumas escolas, não atingindo o mínimo recomendado. As preparações não aceitas, com pouco valor nutricional foram excluídas do cardápio. Nas escolas de Ensino Fundamental a aceitabilidade média do cardápio é de apenas 68%, devido a uma preparação (arroz doce) que obteve apenas 23% de aceitação em uma escola. Nas Escolas de Educação Infantil a aceitabilidade média dos cardápios oferecidos é 80%, devido às crianças não entenderem a importância e a finalidade do teste.
Em nosso município a alimentação escolar é consumida por aproximadamente 90% dos alunos matriculados na rede publica de ensino, fato observado nas visitas às escolas.
No decorrer do ano realizaram-se reuniões mensais do Conselho de Alimentação Escolar - CAE para elaboração do Regimento Interno, reconhecimento dos valores repassados pelo FNDE, regulamentação da nova diretoria conforme determina a lei 11.947 de 16/06/09 e visitas a fim de acompanhar e fiscalizar o andamento dos critérios básicos para o correto funcionamento da alimentação escolar como: entrega, armazenagem de gêneros alimentícios, elaboração e cumprimento do cardápio, organização, higiene, preparo e aceitação da alimentação oferecida nas escolas.

23. CONCLUSÃO DA ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

APROVADO




IX – AUTENTICAÇÃO

24. AUTENTICAÇÃO DO CAE

__Santa Bárbara do Sul, 18 de Março de 2010.
Local e Data


___________________________________ ____________
Assinatura do Presidente do CAE ou de seu Representante Legal

_________Luciane Carneiro dos Santos Lyrio____________
Nome legível do Presidente do CAE ou de seu Representante Legal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário