sexta-feira, 18 de março de 2011

Convocação e pauta da reunião do dia 23/03/2011

OF. CAE Nº 001/2011 Santa Bárbara do Sul, 18 de março de 2011.


Assunto: Convocação para reunião


Senhores conselheiros


O Conselho de Alimentação Escolar convoca para a 1ª reunião mensal, contamos com a presença de todos no Dia 23 de março às 8h 30 min, quarta-feira, na sala de reuniões da EMEF Egydio Véscia.


Respeitosas Saudações
_________________________
Ramão Carvalho
Presidente



Aos senhores conselheiros
Conselho de Alimentação Escolar
Santa Bárbara do Sul -RS


Pauta
I - Reunião mensal do ano de 2011 CAE.- Conselho de Alimentação Escolar
Dia: 23/03/2011 8h e 30min EMEF Egydio Véscia

• Mensagem do presidente e vice-presidente;
• Livro de Registro de Presenças;
• Calendário de reuniões e visitas;
• Relatório de visitas pronto (rever);
• Termo de visita do CAE para Produtores;
• Comissões de visitas extras e relatório individual da comissão;
• Documentos recebidos;
• Relatório dos meses dezembro, janeiro e fevereiro dos Recursos do FNDE;(João)
• Nutricionista e coordenadora: Aceitabilidade do Cardápio e licitações; Agricultura Familiar, Reunião mensal com as merendeiras e leitura informativa “Bem Estar”
• Relatório anual e Parecer Conclusivo;
• Lista de telefones e emails;
• Lanches das reuniões, comemorações de aniversários;
• Próxima Reunião mensal dia 20 abril, visita ao Produtor;


“Exercer a cidadania é...Ser um Conselheiro Municipal que participa ativamente na tomada de decisões no conselho o qual representa”

Fiscalizar, dever de todos!

Lei de Responsabilidade Fiscal obriga os governantes a informarem a direção do dinheiro público. Atuar com visibilidade, planejamento, profissionalismo e responsabilidade no uso do dinheiro público pode parecer uma obrigação óbvia de um administrador. Foram criados mecanismos legais para garantir a seriedade e boas práticas orçamentárias. Um dos mais importantes é a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Agora a população precisa utilizar os meios que tem para acompanhar e fiscalizar o dinheiro Público. A constituição trata sobre a atuação dos Conselhos, os quais têm a atribuição de acompanhar, fiscalizar e aprovar os relatórios emitidos pelos órgãos gestores. O conselheiro, de um Conselho que tem a função “fiscalizador”, deve ter um perfil curioso e responsável para tratar dos assuntos ligados a aplicação dos recursos recebidos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário